Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil - JITAÚNA EM DIA

EM DESTAQUES

Notícias em Destaque.

Senado aprova fim da escala 6×1 e garante dois dias de folga por semana sem redução salarial

Foto: Carlos Moura/Agência Senado O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PE...

24/09/2026

Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Entrou em vigor uma nova legislação que aumenta as penas para crimes envolvendo o furto e o roubo de combustíveis, como petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes. A Lei 15.517 foi sancionada na terça-feira (22).

A mudança tem origem no PL 1.482/2019, aprovado pelo Senado em 2 de setembro. A nova regra altera as punições previstas para crimes relacionados à retirada e à comercialização ilegal desses produtos.

No caso do furto de combustíveis, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Antes, a punição seguia as regras do furto simples ou qualificado, com penas menores.

Para o roubo de combustíveis, quando há violência ou ameaça, a pena básica permanece entre 6 e 10 anos de reclusão, mas o combustível passa a integrar a relação de produtos cuja subtração pode resultar em aumento da punição.

A pena poderá ser elevada em um terço em determinadas situações, como quando houver rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. Nos casos de roubo, também há previsão de aumento de um terço.

O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio ou poluição.

A legislação abrange combustíveis retirados de unidades de produção, instalações de armazenamento e transporte, dutos e veículos de qualquer tipo.

A lei também estabelece punições para quem comprar, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multa.

A medida busca atingir não apenas quem pratica diretamente o furto ou roubo, mas também pessoas envolvidas na cadeia de circulação e comercialização de combustíveis de origem criminosa. 

Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário