Entende-se por janela partidária o intervalo de 30 dias em que políticos com cargo eletivo, obtidos por meio de pleito proporcional, podem trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. Programado para os dias 7 de março a 5 de abril deste ano, o benefício ocorre sempre seis meses antes do primeiro turno das eleições, que em 2024 está previsto para 6 de outubro.
Esta norma foi uma saída criada pelo próprio Parlamento após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partidos e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como em 2024 somente os mandatos de vereadores estão para terminar, apenas poderão usufruir da janela partidária os que ocupam essa função atualmente. Os deputados que foram eleitos em 2022, poderão fazer uso da janela partidária somente em 2026. Se houver mudança fora dessa janela, o partido pode exigir o mandato para outro nome da legenda que estiver na lista de suplentes.
Além da janela partidária, o parlamentar pode pedir mudança de legenda por justa causa. São considerados justa causa o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em Jequié, a maioria dos vereadores deve fazer migração em virtude de mudanças no direcionamento de determinados partidos.
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