O prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou na última segunda-feira, 12 de agosto e segue até 30 de setembro. Proprietários de imóveis rurais devem preencher e apresentar o documento com brevidade. O ITR é um tributo federal obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que tenham propriedade, detenham a posse ou domínio útil de imóveis rurais.
Caso o imóvel rural esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição. Estão isentos de informar este dado, os contribuintes cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção, previstas na Instrução Normativa SRF 256/2002.
A declaração pode ser feita na Secretaria de Agricultura de Jitaúna, localizada na Rua Manoel Alves Meira, centro. A declaração realizada na secretaria não terá custos, será gratuita para todos produtores e agricultores rurais do município. Para o secretario Patrício Lopes, "O quanto antes ser declarado e até mesmo com brevidade será benéfico para todos os nossos produtores rurais". concluiu.
O prazo final para entrega da declaração é no dia 30 de setembro. Após esta data, contribuintes estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
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