O juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador condenou três acusados pelo crime de lavagem de dinheiro na cidade de Cansanção, na região sisaleira da Bahia. Os fatos ocorreram durante o mandato de um dos réus, o ex-prefeito Ranulfo da Silva Gomes, de 2011 a 2015.
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro impôs a Ranulfo Gomes a pena de 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Além dele, também foram condenadas a sua esposa Vilma Rosa de Oliveira, então secretária de Saúde do município e atual prefeita da cidade, e a filha do casal, Pollyana Oliveira Gomes – as duas obtiveram sentença de 7 anos e 1 mês de reclusão.
A ação na Justiça Federal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Na denúncia, o órgão narra que de 2011 a 2014 os réus “ocultaram e dissimularam”, dolosamente, a origem, a localização e a propriedade de bens e valores provenientes de crimes praticados por meio de organização criminosa contra a administração pública. Conforme o MPF, o esquema criminoso teria resultado no desvio de R$ 26.536.757,06.
A investigação dos crimes deu origem à “Operação Making Of”, deflagrada em 10 de novembro de 2015. A força-tarefa resultou na instauração de quatro inquéritos policiais para investigar suspeitas de fraudes nos contratos firmados entre a Prefeitura de Cansanção e as empresas M. Neves de Oliveira ME, G.S. Informática, Construtora e Terraplanagem Santos Andrade, Rubilene Dantas da Costa ME, Edvan Ferreira da Costa ME e Taveira Comercial de Combustíveis.
As apurações anteriores à operação "Making Of" tiveram origem a partir da constatação de que em Cansanção, de modo recorrente, as mesmas empresas estavam vencendo as licitações durante a gestão de Ranulfo Gomes. Sendo constatado no decorrer das investigações e a partir da instauração de novos inquéritos policiais, que as empresas recorrentemente vencedoras das licitações eram todas ligadas ao então prefeito.
MODUS OPERANDI
Como consta no processo, Ranulfo Gomes teria constituído a organização criminosa, voltada a desvios de recursos públicos, mediante o superfaturamento e contratações pelo município. Além de ele ser o líder e responsável por atos de ocultação e dissimulação da origem ilícita das verbas públicas, era também o responsável pela contratação das empresas, atuando em conjunto com a sua esposa e secretária de Saúde de Cansanção, Vilma Rosa de Oliveira Gomes, e sua filha Pollyana Oliveira Gomes, administradora da empresa Taveira Comercial de Combustíveis.
A investigação constatou o aumento dos valores creditados nas contas de Ranulfo Gomes, no período em que exerceu o cargo de prefeito, e confirmou que o réu não teria declarado os mesmos valores junto à Receita Federal, tendo recebido, no período de 2011 a 2014, quantias muito superiores aos de fato declarados.
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro destacou na sentença que para a prática da lavagem de dinheiro não foram utilizadas práticas mais elaboradas para dificultar e confundir o rastreamento do dinheiro obtido de forma ilícita. Pelo contrário, o grupo utilizou as contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, ligadas direta ou indiretamente ao próprio prefeito.
O magistrado ainda ressaltou que durante investigação no município de Cansanção, no período de 16 de agosto a 8 de outubro de 2013, a Controladoria Geral da União (CGU) na Bahia constatou a existência de diversas irregularidades nos contratos firmados entre as empresas citadas e o município, vez que existia ausência de competitividade, especialmente quanto à forma de como ocorria a publicação dos editais, bem como a gestão municipal violava também o princípio da publicidade dos atos administrativos - no caso - das licitações, não garantindo o acesso dos certames ao público em geral, restringindo o acesso a outras empresas eventualmente interessadas.
As provas dos autos revelaram que, com o propósito de ocultar e dissimular a origem dos recursos obtidos de forma ilícita, os réus realizaram diversas operações financeiras entre as empresas integrantes do Grupo Gomes, como também com as empresas controladas direta ou indiretamente por Ranulfo Gomes e familiares, demonstrando, de forma explícita, que a máquina pública era utilizada para o enriquecimento ilícito do réu, de seus familiares, de suas empresas, como também de empresários correligionários do acusado.
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