Juíza Eleitoral libera Festival do Reggae em Ipiaú, mas faz restrições a Prefeita e servidores municipais - JITAÚNA EM DIA

EM DESTAQUES

Notícias em destaque.

Prefeito Marcelo Pecorelli do Avante, é reeleito prefeito de Jitaúna

Foto: Reprodução O prefeito Marcelo Pecorelli (Avante) se reelegeu conquistando 75,71% totalizando 7.286 votos válidos contra Neto de Clovis...

27/09/2024

Juíza Eleitoral libera Festival do Reggae em Ipiaú, mas faz restrições a Prefeita e servidores municipais

Foto: Reprodução

A Juíza da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, Dra. Leandra Lopes Leal, autorizou o evento denominado “VI Festival de Raízes – Dia do Reggae”, que acontece neste sábado, 28, na Praça de Eventos, mas restringiu a participação de agentes públicos no palco e da prefeita Maria da Graças na festa patrocinada pela Prefeitura. A decisão foi proferida em resposta a uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a representação, dois eventos financiados pela prefeitura, o Dia do Evangélico e o Dia do Reggae, ocorreram durante o período de campanha eleitoral, em desacordo com as normas eleitorais. A denúncia aponta que esses eventos foram antecipados de suas datas oficiais e que contaram com a participação de artistas renomados, configurando possível abuso de poder político e econômico.

Além disso, o Ministério Público destacou que durante a festa de São Pedro, em junho, o cantor Wesley Safadão fez várias menções à então pré-candidata Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias, usando bordões que sugeriam apoio eleitoral. Outro ponto levantado foi a presença de candidatos e apoiadores em eventos esportivos patrocinados pela prefeitura, trajando camisas com cores diferentes das oficiais da seleção local.

Como medida cautelar, a juíza determinou que os representados não participem do evento “VI Festival de Raízes – Dia do Reggae”. Também proibiu qualquer menção aos nomes dos candidatos ou agentes públicos durante o evento e restringiu o uso de microfones e palco por parte de servidores municipais.

O descumprimento das determinações acarretará multa de R$ 50.000,00 para cada um dos envolvidos e poderá configurar crime de desobediência e conduta vedada, conforme a legislação eleitoral.

A decisão ressalta que, embora o evento seja apenas apoiado pela prefeitura, a utilização da estrutura pública para fins de promoção pessoal dos candidatos é vedada. A defesa dos acusados argumentou que não houve desvio de finalidade nos eventos e que a organização foi realizada por associações culturais independentes, mas o juízo considerou os indícios suficientes para aplicação das medidas.

A medida foi tomada para garantir a isonomia entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o pleito, que ocorrerá em 6 de outubro de 2024. Veja decisão completa

Nenhum comentário:

Postar um comentário