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Foto: GCM/Jitaúna |
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa prevaleceu durante esta semana em Jitaúna. De acordo informações obtidas pelo Jitaúna Em Dia, uma mulher estaria com uma caixa de som ligada em alto volume e que estaria perturbando o sossego do moradores da Rua Umbelino Reis.
A Guarda Municipal recebeu uma denuncia, via celular, e foi ao local por volta das 23h40min, da noite de terça-feira (15) e apreendeu o aparelho de som de uma jovem que também foi advertida verbalmente sobre a lei de perturbação do sossego alheio. A GCM, também tem recebido várias denúncias de som automotivo e de escapamentos de motos adulterados. Novas intervenções deverão ser realizadas.
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