
O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo da chamada revisão da vida toda, encerrando de forma definitiva a disputa judicial que se arrastou durante anos na Corte e consolidando o entendimento de que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm direito de incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias.
Com o trânsito em julgado, o processo é definitivamente encerrado no Supremo e retorna à origem para o cumprimento das decisões, eliminando a possibilidade de novos recursos na própria Corte.
A declaração foi publicada na última quinta-feira (16). No dia 22 de junho, o plenário da Corte rejeitou por 7 votos a 3, um último recuso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que tentava preservar o direito à revisão ao menos para parte dos aposentados que ingressaram com ações judiciais antes da mudança de entendimento do STF.
A chamada revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo de seus benefícios contribuições realizadas antes da criação do Plano Real, em julho de 1994. Em muitos casos, a mudança resultaria em aposentadorias mais elevadas para segurados que haviam recebido salários maiores antes desse período.
Quem teve decisão judicial favorável e já recebia o benefício com o valor revisado até 5 de abril de 2024 não precisará devolver o dinheiro recebido de boa-fé.


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