DEU O QUE FALAR: Justiça Eleitoral barra pedido de Jerônimo Rodrigues para retirar vídeo de influenciadores que apoia voto Lula-Neto - JITAÚNA EM DIA

EM DESTAQUES

Notícias em Destaque.

Jitaúna: Peão Maicon Martins garante titulo de campeão do Rodeio de de Desterro do Melo, em Minas Gerais

Foto: Divulgação O Peão jitaunense, Maicon Martins voltou a conquistar mais um importante título na carreira ao se sagrar campeão do Rodeio ...

10/08/2026

DEU O QUE FALAR: Justiça Eleitoral barra pedido de Jerônimo Rodrigues para retirar vídeo de influenciadores que apoia voto Lula-Neto

A Justiça Eleitoral da Bahia negou o pedido da coligação do Jerônimo Rodrigues (PT) “Mais Bahia, Mais Brasil” para retirar do Instagram um vídeo em que influenciadores baianos declaram apoio simultâneo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União). A decisão, obtida com exclusividade pelo Bahia  Notícias, foi assinada neste domingo (9) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Isaías Vinícius de Castro Simões. 

A representação questionava uma publicação em formato reels feita por cinco perfis quem somam cerca de 2,6 milhões de seguidores na plataforma. Leo Marques possui aproximadamente 1,1 milhão de seguidores. Ronald Lima reúne 211 mil, Jadson Faleta tem 307 mil, Jonh Rodrigues conta com 297 mil e Rebeca Lemos possui cerca de 690 mil seguidores.

O vídeo, que está com os comentários bloqueados, já ultrapassa 500 mil visualizações e reúne mais de 11 mil curtidas. O conteúdo reproduz uma encenação de drive-thru com o slogan “Meu combo, minha regra” e as frases “Eu tô com Netinho” e “Eu tô com vovô Lula”.

Para a coligação, a associação entre nomes ligados a grupos  políticos distintos poderia confundir o eleitorado e caracterizaria propaganda eleitoral irregular. O relator, porém, entendeu que a postagem representa uma manifestação espontânea de preferência política. Segundo a decisão, cidadãos comuns não estão submetidos às regras de fidelidade partidária aplicáveis a partidos, candidatos e filiados.

O magistrado destacou que não existe norma que obrigue o eleitor a manter coerência partidária ou a apoiar exclusivamente candidatos de uma mesma legenda ou coligação. Na avaliação do TRE-BA, restringir a publicação apenas porque os nomes apoiados pertencem a campos políticos diferentes poderia representar “censura prévia injustificada” e interferência indevida na liberdade de pensamento.

Com o entendimento, o pedido de retirada do vídeo foi rejeitado. O Instagram, no entanto, foi intimado a fornecer, em até 48 horas, os dados dos titulares dos cinco perfis citados no processo para permitir a apresentação das respectivas defesas. A decisão é de 10 de agosto e integra representação apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil” contra os responsáveis pelas contas na rede social.

*Por Mauricio Leiro/BN

Nenhum comentário:

Postar um comentário