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| Foto: Reprodução\ Agência Brasil |
As escolas públicas que atendem estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental têm até 8 de setembro para escolher os livros didáticos, pedagógicos e literários que serão utilizados no ciclo 2027-2030. A seleção deve ser feita por professores dos anos iniciais, coordenadores e gestores escolares, com base na proposta pedagógica de cada unidade, nos objetivos de ensino e nas características da comunidade escolar.
A escolha integra o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), política pública executada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Ministério da Educação (MEC). A distribuição dos materiais para as escolas públicas ocorre de forma gratuita.
Devem participar da escolha as escolas de redes públicas de ensino que aderiram ao PNLD para essa etapa e que registraram estudantes no Censo Escolar de 2025.
O processo ocorre exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão. Professores e gestores precisam ter cadastro no Sistema Gestão Presente (SGP), que reúne informações educacionais da educação básica, ou possuir cadastro anterior no Portal do Livro Digital e utilizar uma conta Gov.br.
A escola pode escolher coleções diferentes para cada disciplina. Não há exigência de adoção da mesma coleção em todos os componentes curriculares. Caso não queira receber determinado livro ou componente, a unidade deve registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO”.
Nas categorias 1 e 2, se a escola não fizer a escolha nem registrar a recusa, o FNDE atribuirá os exemplares com base em critérios técnicos. Na categoria 3, a participação é voluntária e a ausência de manifestação impede a atribuição dos materiais.


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