A Lei Paulo Gustavo, de incentivo a cultura vai contemplar várias manifestações culturais, entre elas, a cavalgada que é uma manifestação cultural em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças e idosos. Uma cavalgada pode ser realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte, ou associação de duas ou mais dessas atividades. Esse hábito é realizado por pessoas em todo o Brasil.
De acordo com o texto sancionado, ficam reconhecidos o rodeio, a cavalgada , vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira. A LEI Nº 14.082 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 Regulamenta, no Estado da Bahia, as cavalgadas e vaquejadas como atividades desportivas e dá outras providências.
Os amantes dos esportes equestres devem apresentar seus projetos na diretoria de Cultura do seu município.
Jitaúna foi contemplada com mais de R$ 116 mil reais através da Lei Paulo Gustavo. Veja no painel as 16 cidades do vale do Rio das Contas e o montante recebido pela lei de incentivo a cultura. *Fonte: Agência Câmara de Notícias
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