Uma lei estadual que proíbe que pessoas condenadas por crime de racismo sejam nomeadas para cargos públicos foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), nessa terça-feira (21/11), durante o evento em celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador. O texto segue a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei do Racismo, assim como pelo art. 140 § 3 do Código Penal (Injúria Racial).
De autoria da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), em agosto deste ano. Na proposta, a parlamentar alegava que medida assim era necessária pois o estado – que tem 80% da população negra – ainda não tinha esse dispositivo no Estatuto do Servidor.
Para Jerônimo, a legislação corrobora com a construção de políticas antirracistas na Bahia e evita o racismo institucional. “Todos aqueles que praticam qualquer ato racista, em qualquer lugar, precisam entender que o está alerta a isso. Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de governo”, disse o gestor.
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