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28/04/2024

Justiça Eleitoral decide funcionar em regime de plantão até aos domingos

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu que os Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado, devem funcionar, em regime de plantão, para atender o público nessa reta final de prazo para a regularização da situação eleitoral. A série de plantões teve início neste sábado (27abril24). Em maio, o calendário seguirá as seguintes datas: dias 1 (quarta-feira/Feriado Nacional), 4 (sábado) e 5 (domingo), das 8h às 14h.

Para ter acesso ao atendimento é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Os cidadãos que forem fazer o chamado alistamento eleitoral, o primeiro título de eleitor, não pode apresentar a Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte como documentos oficiais de maneira isolada — eles funcionam apenas como documentação complementar.

No entanto, antes de comparecer aos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral, o eleitor deve consultar a sua situação cadastral no site do TRE-BA, na central telefônica e/ou WhatsApp 71 3373 7000.

Dados do Tribunal Regional Eleitoral, levantados no dia 18 de abril, apresentam um total de 1,6 milhão de títulos de eleitor cancelados em toda a Bahia. O cancelamento do documento pode ser ocasionado de diversos fatores, como a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa; não comparecimento à convocação de revisão do eleitorado; ou duplicidade de inscrição. A quantidade de 1,6 milhão não incluem os cancelamentos por falecimento e duplicidade de inscrição.
Consequências
Com o cancelamento do título, o eleitor está sujeito a uma série de consequências para além de não poder votar nas eleições ou concorrer a um cargo eletivo, por exemplo:
– Proibição de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
– Não poder retirar passaporte;
– Ser impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Não poder renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Não poder obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
– Impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– O eleitor não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

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