Assim que se iniciou a amanhã desta sexta-feira (16/08), com o início oficial da campanha eleitoral, candidatos a cargos eletivos ‘invadiram’ as redes sociais. Com a liberação da justiça, agora é permitido pedir votos abertamente tanto nas ruas quanto na Internet.
O que se pode ver durante todo o dia foram sorrisos estampado nos rostos dos candidatos, jingles animados e mensagens de otimismo marcam essa nova fase do processo eleitoral, trazendo esperança e energia para o eleitorado. A disputa se intensifica com cada postagem à medida que os candidatos se esforçam para conquistar o coração e o voto dos eleitores.
“Vamos a partir de agora, buscar novas amizades e novos aliados em cada canto da cidade, apresentando nossas propostas com seriedade e respeito!”, disse Xico Gomes, candidato a vereador pelo Avante.
O prefeito Marcelo Pecorelli, candidato, pelo Avante, foi as redes sociais onde publicou a seguinte mensagem: “Hoje é o dia 1 dos 45 dias para apresentar o projeto de desenvolvimento de Jitaúna continuar!”. disse. O dia ainda seria marcado com um grande "adesivaço", que foi cancelado por motivo de força maior.
O que é permitido e o que não permitido
Mas, é essencial que todos os envolvidos na campanha estejam atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste momento da campanha, é permitido:
Propaganda Eleitoral nas Redes Sociais: Candidatos podem usar suas redes sociais para promover suas candidaturas, postar vídeos, jingles e mensagens de apoio, desde que não envolvam conteúdo que configure fake news ou ataques pessoais.
Distribuição de Material Gráfico: Panfletos, adesivos e outros materiais de propaganda podem ser distribuídos em locais públicos, respeitando a legislação.
Comícios e Carreatas: Esses eventos são autorizados, desde que sigam as normas locais e não bloqueiem vias públicas sem a devida permissão.
Entretanto, algumas práticas ainda são proibidas:
Propaganda Paga na Internet: Não é permitido impulsionar conteúdos nas redes sociais ou em plataformas de busca, exceto para o impulsionamento de postagens que promovam a campanha de forma positiva e transparente, e que sejam identificadas como propaganda eleitoral.
Distribuição de Brindes e Prêmios: É vedada a oferta de brindes, camisetas ou qualquer tipo de presente que possa ser interpretado como tentativa de compra de votos.
Uso de Outdoors: A veiculação de propaganda eleitoral em outdoors é proibida, sendo considerada uma infração grave.
Cumprir essas regras é fundamental para garantir uma campanha justa e democrática, onde o respeito ao eleitor é prioridade.
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