A Justiça Eleitoral da 134º zona multou, em sentença publicada no último sábado, 03, o então pré e agora candidato a prefeito de Ibirapitanga Jean Assunção, Jé, em R$ 25 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, conforme artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, aplicável no caso de descumprimento das regras relativas à propaganda eleitoral. A ação havia sido protocolada pelo Partido Social Brasileiro (PSD), liderado pelo prefeito Junilson, que concorre à reeleição. O partido alegou que Jé divulgou vídeo e imagens em suas redes sociais, configurando propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação.
“O representado Jean Pereira de Assunção divulgou em suas redes sociais vídeos e imagens que claramente ultrapassam o limite da manifestação pessoal. As provas apresentadas demonstram que o conteúdo divulgado contém elementos típicos de propaganda eleitoral, tais como a menção a futuras candidaturas, pedidos de apoio e exaltação de suas qualidades pessoais com o claro objetivo de influenciar o eleitorado. Tais elementos vão além do que a legislação permite como liberdade de expressão, configurando, assim, a propaganda eleitoral antecipada”, anotou o Juiz Carlos Eduardo Camilo na sentença. (Ubatã Notícias)
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