Prazo para realização das Convenções Municipais encerra-se nesta segunda, 05 - JITAÚNA EM DIA

EM DESTAQUES

Notícias em Destaque.

Policiais rodoviários federais ameaçam paralisação por avanço de fundo antifacção

Os policiais rodoviários federais entraram em “estado de alerta” para cobrar do governo o envio do projeto de lei que cria o Fundo de Combat...

05/08/2024

Prazo para realização das Convenções Municipais encerra-se nesta segunda, 05

Encerra-se nesta segunda-feira (5 de agosto), o prazo determinado pela Justiça Eleitoral para que partidos e federações realizem convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Acesse a plataforma DivulgaCandContas e conheça as candidaturas já registradas.  É que está estabelecido na  Resolução TSE nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgado, em fevereiro deste ano, As eleições estão marcadas para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Veicular propaganda política.

Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio 

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário