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08/09/2025

PEC que garante alívio fiscal aos municípios será promulgada nesta terça-feira, 09.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A promulgação da PEC dos Precatórios (PEC 66/2023) está marcada para esta terça-feira (9), às 15h, após aprovação em segundo turno pelo Plenário do Senado semana passada, sem alterações em relação ao texto aprovado na Câmara. O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Cardoso, sempre acompanhado de prefeitos e prefeitas, articularam com parlamentares em todas as etapas de tramitação, somando esforços com o relator, o senador Jaques Wagner, para garantir avanços para estados e municípios.

A PEC 66 estende os prazos para as prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência em até 300 meses (25 anos), com limite de 1% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL). A medida representa um alívio fiscal estimado em R$ 50,8 bilhões aos municípios baianos. Para a UPB, a proposta faz justiça fiscal e possibilita organizar o orçamento municipal, permitindo que as prefeituras invistam mais em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura, garantindo equilíbrio financeiro e a continuidade da prestação de serviços de qualidade à população.

Além disso, a PEC altera as regras de pagamento de precatórios, tirando essas despesas do limite de gastos da União a partir de 2026, e possibilita o parcelamento das dívidas judiciais de estados e municípios em prazos mais longos, contribuindo também para o cumprimento das metas fiscais do governo federal.

Entidades se posicionam contra a promulgação

As entidades de classe de servidores da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, são frontalmente contrárias à aprovação da  66/2023 sem diálogo com a sociedade brasileira e com os servidores públicos  do país, com inobservância aos princípios e regras relativos ao subsistema previdenciário constitucional, o que representa violação de direitos dos milhões de servidores públicos e violação ao Pacto Federativo.

  • A PEC 66/2023, cuja proposta inicial era abrir novo prazo para renegociação das dívidas dos municípios com o regime geral e com os regimes próprios de previdência social, foi aprovada para compensar a perda de arrecadação decorrente da derrubada do veto à lei que instituiu a desoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos e traz diversas mudanças sem base técnica atuarial que criarão sérias crises no país, dentre as quais elencamos, em síntese:
  • Insegurança jurídica;
  • Aumento expressivo, na casa de milhões, de demandas judiciais;
  • Aumento da idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60 para 65 anos;
  • Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar;
  • Aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003;
  • Redução dos valores das pensões;
  • Aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes previdenciários de todos os entes federados, sem qualquer autonomia, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019.
  • Aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial;
  • Insatisfação generalizada no âmbito da prestação de serviços públicos municipais, estaduais e distritais.

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