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| — Crédito: Marcos Nunes |
As regras de aposentadoria de professores da educação básica da iniciativa privada de ensino terão mudanças em 2026. As alterações fazem parte do escalonamento previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e passam a valer automaticamente a partir de 1º de janeiro. O principal impacto recai sobre a idade mínima e a pontuação exigida dos profissionais da educação vinculados ao INSS. Veja o que muda em 2026:
A partir de 2026, os professores deverão cumprir uma nova idade mínima para solicitar a aposentadoria pela regra de transição:
Homens: 59 anos e 6 meses
Mulheres: 54 anos e 6 meses
O tempo de contribuição permanece o mesmo, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas o avanço na idade mínima é obrigatório e continuará acontecendo até que sejam alcançados os limites finais definidos pela Reforma.
De acordo com o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público, esse aumento pode impedir o professor de se aposentar mesmo quando já completou o tempo de contribuição. “A idade mínima passa a ser um requisito decisivo em 2026. Quem estiver a poucos meses da nova exigência terá que aguardar mais tempo para entrar com o pedido”, explica.
Pontuação maior a partir de janeiro
A regra dos pontos também avança em 2026, elevando a soma obrigatória entre idade e tempo de contribuição.
Homens: 98 pontos
Mulheres: 88 pontos
Essa progressão anual continuará até atingir o teto determinado pela legislação. Para muitos professores, a pontuação será o principal fator de impedimento, especialmente quando idade e tempo de contribuição não se equilibram a favor do segurado. “A progressão da pontuação exige que o professor faça cálculos precisos para entender se já atingiu o total necessário ou se precisará permanecer mais tempo na ativa”, pontua o especialista.
Regras que permanecem sem alteração
Mesmo com as mudanças, algumas modalidades de aposentadoria continuam com os critérios já consolidados desde a Reforma. Entre elas estão:
As aposentadorias por pedágio; As regras de aposentadoria por idade comum (57 anos de idade para as mulheres; 60 para os homens; ambos com tempo mínimo de contribuição de 25 anos).
Essas opções podem ser mais vantajosas para determinados perfis de professores, mas dependem de análise técnica para confirmar elegibilidade. (Correio 24h)


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