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| Crédito: Reprodução |
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve, obrigatoriamente, justificar a ausência para evitar restrições em seu CPF e direitos civis. Em 2026, o e-Título se consolidou como a ferramenta mais ágil, e até dispensa o deslocamento físico. No entanto, o sucesso do procedimento depende de critérios técnicos rígidos, como o uso do GPS e o cumprimento do horário oficial de Brasília.
Na Bahia, a regra vale tanto para quem está fora do estado quanto para o eleitor que permanece em território baiano, mas distante do município onde vota. Conforme a Resolução nº 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa digital no dia da eleição só é validada se o sistema identificar, via geolocalização, que o cidadão está fora do município onde deveria votar. É justamente esse critério técnico que fundamenta a exigência de localização ativa no aplicativo.
Regularização do Título de Eleitor
Faltam menos de três meses para o fechamento do cadastro eleitoral no Brasil. Quem precisa emitir a primeira via, transferir o domicílio ou regularizar o título de eleitor tem até o dia 6 de maio para procurar a Justiça Eleitoral. Após essa data, o sistema será fechado para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicie a preparação das urnas eletrônicas para o pleito de 4 de outubro.
A suspensão de alterações no cadastro 150 dias antes da eleição é uma exigência da Lei 9.504/1997. O prazo é considerado “improrrogável” pela Corregedoria do TSE, sendo o intervalo técnico necessário para processar os dados e organizar a logística de voto de mais de 213 milhões de brasileiros aptos a votar.


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