O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, na quinta-feira (26), que, em casos de atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, as instituições financeiras, incluindo bancos, têm a prerrogativa de tomar posse do imóvel em questão sem a necessidade de um veredicto judicial.
A decisão foi alcançada por meio da maioria dos votos a favor, com oito ministros apoiando a manutenção da regra atual e dois votando contra. O debate girou em torno de uma lei de 1997 que estabeleceu o sistema de alienação fiduciária, no qual o próprio imóvel em processo de aquisição é apresentado como garantia.
De acordo com essa lei, caso ocorra inadimplência, a instituição credora tem o direito de realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. Esse procedimento é conduzido por meio de um cartório, sem envolver o sistema judicial.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, considerou a lei como constitucional, e sua posição foi compartilhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, Edson Fachin apresentou uma opinião divergente, e Cármen Lúcia a apoiou.
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